Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1215/2010
de 2 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1162/2008, de 14 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Teixoso e Canhoso (processo n.º 3064-AFN), situada no município da Covilhã, com a área total de 3329 ha, válida até 4 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Teixoso e Junta de Freguesia de Canhoso, actualmente designadas por Freguesia de Teixoso e Freguesia de Canhoso, que entretanto requereram a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Teixoso e Canhoso (processo n.º 3064-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Teixoso, município da Covilhã, com a área de 92 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 3237 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.