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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 122/77
de 11 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira seja aumentado com mais uma secção constituída pelas seguintes unidades:
1 escrivão de direito;
1 ajudante de escrivão;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 oficial de diligências.
Secretaria de Estado da Justiça, 25 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.