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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 122/96
de 17 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro 1 do anexo I da Portaria n.º 265/95, de 1 de Abril, onde se encontra fixado o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Sistemas de Informação, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Março de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.