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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1223-E/91
de 30 de Dezembro
Considerando que a alteração do quadro de pessoal técnico da Direcção-Geral do Tesouro constitui condição indispensável à prossecução do programa de reforma do Tesouro:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º Aos lugares criados para efeitos de integração de pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais é aplicável o regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1991.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro