Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1224/2007
de 21 de Setembro
Pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, foi renovada até 16 de Dezembro de 2012 a zona de caça turística de Alcamins (processo n.º 688-DGRF), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, Lda.
Pelas Portarias n.os 428/99, 402/2000 e 1196/2002, respectivamente de 15 de Junho, 14 de Julho e 31 de Agosto, foram anexados à zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2152 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 257 ha, ficando a mesma com a área total de 1895 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.