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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1226/2001
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação do curso
É criado, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos constantes em anexo à presente portaria.
3.º
Entrada em funcionamento
O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.
4.º
Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2001-2002 são fixadas em 25.
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Outubro de 2001.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Área de Animação Sócio-Cultural
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano