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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1227/2010
de 6 de Dezembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Fundão e Penamacor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Monte Taborda (processo n.º 5627-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça Os Cafaiolas, com o número de identificação fiscal 502590807 e sede social na Estrada Nacional n.º 343, apartado 315, 6234-909 Fundão, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Orca, município de Fundão, com a área de 290 ha, e na freguesia de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 128 ha, totalizando a área de 418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.