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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1229/90
de 24 de Dezembro
Considerando a dificuldade manifestada pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro de recrutar trabalhadores para as carreiras de pedreiro e cozinheiro do respectivo quadro de pessoal com as habilitações literárias exigidas e expressas no anexo I à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho;
Ao abrigo do n.º 3 do n.º 5.º da referida portaria:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a área de recrutamento para ingresso nas carreiras de pedreiro e cozinheiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro seja alargada a indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, previamente aprovados em concurso de habilitação, com provas de pré-selecção, sem prejuízo das habilitações profissionais que sejam legalmente exigidas para o exercício da respectiva profissão.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
