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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1229/2002
de 4 de Setembro
Pela Portaria n.º 1066/98, de 29 de Dezembro, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa das freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore, processo n.º 1147-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Coimbra, com uma área de 1516,1320 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Pedra Branca.
Vem agora o Clube de Caça e Pesca das Freguesias da Lamarosa e São Martinho de Árvore requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa das freguesias da Lamarosa e São Martinho da Árvore, processo n.º 1147-DGF, situada nas freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore, município de Coimbra, seja transferida para o Clube de Caça e Pesca das Freguesias da Lamarosa e São Martinho da Árvore, com o número de pessoa colectiva 50572202 e sede no lugar de Vila Verde, Lamarosa.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.