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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1230/2007
de 21 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Matias, com o número de identificação fiscal 505233576 e sede na Rua de Pedro António Nunes, 65, 7800-751 Beja, a zona de caça associativa de São Matias (processo n.º 4749-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 235 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.