Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1233/2010
de 9 de Dezembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais do Fundão e de Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Monte do Pinheiro (processo n.º 5629-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a Ana Maria de Andrade Gomes Goulão D'Avelar e Menezes, com o número de identificação fiscal 204603102, residente na Casa Capelo, 6060-511 São Miguel D'Acha, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão, com a área de 318 ha, e na freguesia de São Miguel D'Acha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 165 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.