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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1234/2004 (2.ª série). - Considerando que o especialista de investigação de nomeação definitiva pertencente ao quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária Adolfo Ribeiro Lima, na situação de licença sem vencimento, para prestar serviço em organismo internacional, desde 7 de Fevereiro de 1997, foi autorizado a regressar à actividade por ter terminado a sua colaboração com a Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico;
Considerando que, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, os especialistas de investigação mantêm o vínculo e são equiparados à categoria de assistente de investigação;
Considerando que não existe vaga na categoria de assistente de investigação da carreira de investigação científica no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária:
Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Agricultura, Pescas e Florestas e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 953/94, de 26 de Outubro, e pela Portaria n.º 523/2001, de 25 de Maio, um lugar de assistente de investigação da carreira de investigação científica, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir da data de aceitação do mesmo.
10 de Novembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.