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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 124/2004 (2.ª série). - 1.º Declaro a classificação como bem de interesse público do órgão abaixo discriminado, construído em 1776, por Joaquim António Peres Fontanes, um dos mais exímios organeiros nacionais, pertencente à Igreja de São Martinho de Sintra, onde se localiza, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, nas alíneas b), e), h) e i) do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro:
Órgão de armário do século XVIII, que apresenta no abreviador um papel com a inscrição original "Este Órgão fez Fontanes em Lix de Abril de 1776", o instrumento tem teclado de oitava curta, 48 notas C (dó) a d (ré) 48, registação *oitava real (inteiro) *cheio de 4 vozes (inteiro) *cornetilha (meio registo de mão direita) *dozena e dezanovena (inteiro) *flautado de 6 tapado (meio registo de mão direita) *flautado de 6 tapado (meio registo de mão esquerda) *real cheio (inteiro) *flautado de 12 tapado (inteiro).
2.º Nos termos da legislação em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º, 60.º e 66.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, este órgão não poderá ser alienado, enviado para fora do País, nem ser objecto de quaisquer trabalhos de conservação, reparação, ou modificação sem a prévia autorização do serviço competente do Ministério da Cultura.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.