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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1240/95
de 13 de Outubro
Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio.
Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O pessoal do quadro dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/88/A, de 25 de Maio, transita para os lugares do quadro a que se refere o número anterior, de acordo com as regras do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio, sem prejuízo dos direitos anteriormente adquiridos, nos termos da alínea b) do n.º III do Acórdão n.º 385/93, de 24 de Julho, do Tribunal Constitucional.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores