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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1241/2002
de 6 de Setembro
Pela Portaria n.º 667-R5/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça de Armação de Pêra a zona de caça associativa de Dorde (processo n.º 1461-DGF), situada na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 1176,6875 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 452,0875 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-R5/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 452,0875 ha, ficando a mesma com a área total de 1628,7750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2002.