Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1242/2002 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, foi expropriado a Alice Godinho Pinheiro Dias Coutinho o prédio rústico "Herdade do Casão" inscrito sob o artigo matricial n.º 3, secção M, da freguesia e concelho de Sousel, com área de 48,0500 ha.
Em 14 de Abril de 1987 foi atribuída a Maria Alda Godinho Pinheiro Dias Coutinho Vaz Preto, herdeira da ex-titular, uma reserva, a título de majorações, demarcada no prédio supramencionado, numa área de 18,2364 ha, restando ainda expropriada a sobrante área de 29,8136 ha.
Na sequência do pedido de reversão formulado por Manuel Pinheiro Coutinho Vaz Preto e Maria Alice Coutinho Vaz Preto, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no qual se comprova o regresso à posse da área objecto do pedido, por parte dos herdeiros da ex-titular, encontrando-se, assim, preenchidos os pressupostos e requisitos exigidos pelo n.º 1 do artigo 44.º da lei atrás citada.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reverter a área de 29,8136 ha do prédio rústico "Herdade do Casão", inscrito sob o artigo matricial n.º 3, secção M, da freguesia e concelho de Sousel, determinando em consequência a derrogação da Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte em que a expropria.
29 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
