Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1250/2010
de 15 de Dezembro
As Portarias n.os 64/99, de 27 de Janeiro, 358/2001, de 9 de Abril, e 1298/2009, de 19 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa do Monte Lebre (processo n.º 2148-AFN), situada no município de Serpa, com a área total de 973 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores do Monte Lebre, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Lebre (processo n.º 2148-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área total de 973 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.