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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1259/2002
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99 e 40/2000, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro e 28 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo n.º 1467-DGF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco, com uma área de 1847,9250 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 826,1470 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99 e 40/2000, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro e 28 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com uma área de 712,63 ha, e nas freguesias de Louriçal do Campo e Sobral do Campo, município de Castelo Branco, com uma área de 113,5220 ha, ficando a mesma com uma área total de 2674,0720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.