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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1262/2008
de 5 de Novembro
Pela Portaria n.º 1079/2002, de 22 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2014 a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo n.º 1258-AFN), situada no município do Fundão, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Orca.
Pelas Portarias n.os 757/2005 e 1170/2006, respectivamente de 31 de Agosto e de 2 de Novembro, foram anexados e desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1486 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Orca, município do Fundão, com a área de 292 ha, ficando a mesma com a área total de 1778 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Outubro de 2008.