Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1079/2002
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95 e 947/97, respectivamente de 23 de Novembro e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Orca a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo n.º 1258-DGF), situada no município do Fundão, com uma área de 2866 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo n.º 1258-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão, com uma área de 1082,97 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2002.