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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1262/2010
de 15 de Dezembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e Redondo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa dos Mouros e Pombal (processo n.º 5637-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores da Freguesia de Reguengos, com o número de identificação fiscal 507668847 e sede na Rua de Évora, 11, 7200-346, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 126 ha, e na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 20 ha, perfazendo a área total de 146 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.