Autoriza o Governo da colónia da Guiné a fixar, em diploma legislativo, ouvido o Conselho do Governo, as comparticipações a atribuir aos funcionários dos Serviços de Saúde e Higiene pelos serviços prestados aos funcionários ou particulares, nos termos em que forem autorizadas na regulamentação da assistência aos funcionários civis e militares de nomeação definitiva ou provisória, e empregados contratados ou assalariados
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