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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1263/95
de 24 de Outubro
O Regulamento Interno do Hospital Geral de Santo António foi aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 9/91, de 2 de Janeiro.
A remodelação global das instalações de que o Hospital está a beneficiar impõe que se faça novo ajustamento da estrutura da área de prestação de cuidados de saúde, por forma a harmonizá-la com as instalações de que vai dispor.
Assim, nos termos do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e de harmonia com o disposto no artigo 12.º do Regulamento Interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 11.º do Regulamento Interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 9/91, de 2 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
Da estrutura da área de prestação de cuidados
Tendo em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e atendendo às estruturas já existentes no HGSA, passam a considerar-se neste Hospital os seguintes departamentos:
Departamento de Medicina, integrando:
Serviços de medicina 1 e 2;
Serviço de dermatologia;
Serviço de endocrinologia;
Serviço de gastrenterologia;
Serviço de nefrologia;
Serviço de hematologia clínica, na sua vertente de internamento;
Unidade de oncologia médica;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Setembro de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.