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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1263/2010
de 15 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1198/2009, de 8 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Caveira (processo n.º 5339-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 719 ha, válida até 13 de Outubro de 2015, e transferida a gestão para a Associação de Caçadores Devotos de Artémis.
Veio entretanto o proprietário da totalidade dos terrenos abrangidos pela citada zona de caça requerer a sua exclusão, inviabilizando-a e tornando assim necessário proceder à respectiva extinção.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, em conjugação com o estipulado no n.º 7 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Caveira (processo n.º 5339-AFN).
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1198/2009, de 8 de Outubro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.