Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1269/2006
A LeiriaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Leiria, S. A., solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 644 m2, sita na Quinta da Fábrica, freguesia e concelho de Leiria, para a destinar a arruamento e espaço verde.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à LeiriaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Leiria, S. A., da parcela de terreno com a área de 644 m2, sita na Quinta da Fábrica, freguesia e concelho de Leiria, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 436-parte, descrito na Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 00108/160186 e registado, a favor do Estado Português, pela inscrição G-2. A referida parcela encontra-se demarcada na planta anexa à presente portaria e que da mesma faz parte integrante.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a mesma irá possibilitar a concretização dos projectos previstos no Programa Polis da cidade de Leiria, destinando-se a arruamento e espaço verde.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 3220, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto.
4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o imóvel à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se não lhe foi conferido o destino que justifica a cessão, o qual deve ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5 - Do valor da compensação, 15% será receita consignada da Direcção-Geral do Património, de acordo com a alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 598/96 e 226/98, respectivamente, de 19 de Outubro e de 7 de Abril.
6 - O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
18 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
