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Ato Original
Portaria n.º 127/75
de 28 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que as lotações, completa e normal, das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva, estabelecidas como lotações provisórias pela Portaria n.º 22428, de 5 de Janeiro de 1967, passem a lotações definitivas, com a constituição que consta anexa a esta portaria.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 127/75, de 28 de Fevereiro
Lotações, completa e normal, das fragatas da classe «Almirante Pereira da Silva»
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.