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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 127/2000
de 8 de Março
Pela Portaria n.º 381/94, de 16 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho da Golegã a zona de caça associativa de Entre Marcos (processo n.º 576-DGF), situada nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municípios da Golegã e de Santarém, com uma área de 1376,1880 ha, e não 1359,1510 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 28 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Entre Marcos (processo n.º 576-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municípios da Golegã e de Santarém, com uma área de 1376,1880 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 381/94, de 16 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Fevereiro de 2000.