Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 127/78
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Juízo de Instrução Criminal da Comarca de Coimbra seja aumentado com um lugar de chefe de secretaria.
Ministério da Justiça, 16 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.