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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1270/2002
de 16 de Setembro
Pela Portaria n.º 898/89, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 872/92, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Carvalhal a zona de caça associativa do Carvalhal (processo n.º 142-DGF), situada no município do Bombarral, com uma área de 2620,2844 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Carvalhal (processo n.º 142-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Carvalhal, município do Bombarral, com um área de 2439,8583 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 1203-O/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.