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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1271/2007
de 27 de Setembro
Pela Portaria n.º 1033-FT/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Samuel (processo n.º 3762-DGRF), situada no município de Soure, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Soure:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Samuel (processo n.º 3762-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel, com o número de identificação fiscal 501908056 e sede no Carvalhal da Azoia, 3130-116 Samuel, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel (processo n.º 4764-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Samuel, Gesteira, Brunhós e Vinha da Rainha, município de Soure, com a área de 1198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.