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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1271/2009
A necessidade de promover a aquisição de fornecimento de refeições para o próximo ano em 22 refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração exige a celebração dos respectivos contratos, que darão origem a encargos orçamentais no ano económico de 2010.
Nestes termos e em conformidade com artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é necessária a prévia autorização através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que fiquem os Serviços Sociais da Administração Pública autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa para o ano de 2010, não podendo exceder, em termos globais, a importância de (euro) 2 838 609,20, IVA incluído.
17 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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