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Portaria n.º 1276
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Ato Original
Portaria n.º 1276, de 30 de março
Emitente:
Ministério das Subsistências e Transportes - Repartição de Caminhos de Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 64/1918, Série I de 1918-03-30
Data de Publicação:
1918-03-30
SUMÁRIO
Portaria n.º 1276, prorrogando o prazo para aplicação das sobretaxas concedidas nas tarifas ferroviárias até o fim do corrente ano
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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