Manda constituir os círculos judiciais de Açores, Guarda, Lisboa, Porto, Setúbal e Viana do Castelo, para funcionarem logo que forem providos os respectivos lugares de juiz presidente e ajudante do procurador da República - Determina que sejam remetidos ao tribunal da comarca sede do círculo os processos das comarcas abrangidas pelos referidos círculos que se encontrem para visto ou com dia designado para julgamento e não possam ser julgados até ao provimento daqueles lugares