Portaria n.º 1279, conferindo aos membros das comissões administrativas das freguesias das cidades e aos guardas da polícia cívica as mesmas atribuìções fiscais que até agora eram privativas do corpo de fiscalização da Direcção Geral de Subsistências, na parte respeitante à vigilância dos preços estabelecidos e verificação da existência dos géneros em armazêm destinados à venda
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