Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1279/2010
de 16 de Dezembro
Pela Portaria n.º 313/2003, de 15 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de Froia (processo n.º 1290-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 919 ha, válida até 12 de Março de 2013, e concessionada ao Clube de Caçadores do Entroncamento.
Verificou-se porém que não foi tomada em consideração a exclusão de terrenos devida pelo reconhecimento de um direito à não caça, pelo que se torna necessário proceder à respectiva alteração.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 313/2003, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia (processo n.º 1290-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com a área de 903 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
2 - A planta anexa à Portaria n.º 313/2003, de 15 de Abril, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.