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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1281/2001
de 15 de Novembro
Pela Portaria n.º 488/92, de 12 de Junho, alterada pela Portaria n.º 134/99, de 23 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Vale de Perditos, S. A., a zona de caça turística de Vale de Perditos, processo n.º 188-DGF, situada no município de Serpa, com a área de 2667,0725 ha.
Pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, foi renovada até 24 de Novembro de 2013 a concessão da zona de caça em causa, com a área de 2632,4225 ha.
Verificou-se, entretanto, que os prédios rústicos que integram a concessão não correspondem, por lapso, à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Outubro de 2001.