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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1282/2007
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 750/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 758/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra, a zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima (processo n.º 1764-DGRF), situada no município de Mora, válida até 11 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com uma área de 1879 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.