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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1283/2002
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 634/92, de 3 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 799/94 e 907/97, respectivamente de 9 e 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Nascentes do Lis a zona de caça associativa da freguesia de Cortes (processo n.º 895-DGF), situada no município de Leiria, com uma área de 853,80 ha, válida até 3 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Cortes (processo n.º 895-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria, com uma área de 853,80 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 915/2002, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2002.