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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1284/2002
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens (processo n.º 2651-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 1377,51 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 69,6140 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 69,6140 ha, ficando a mesma com uma área total de 1447,1240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2002.