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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1287/2010
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 902/2007, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (processo n.º 4669-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 590 ha e não 596 ha como consta daquela portaria, válida até 13 de Agosto de 2013, renovável automaticamente, e concessionada à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A.
Entretanto aquela entidade, em simultâneo com José António da Silva Alves Inácio, requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Mudança de concessionário
Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (processo n.º 4669-AFN), situada na freguesia de Benavente, município de Benavente, é transferida para José António da Silva Alves Inácio, com o número de identificação fiscal 125205686 e sede no Casal das Carochas, 2130-024 Benavente.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.