Portaria n.º 1289, marcando um prazo para os indivíduos que estiverem exercendo cumulativamente os cargos de oficiais de diligências dos juízes de direito e de carcereiros das cadeias civis declararem, perante os respectivos juízes de direito, por qual dos dois lugares desejam optar
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.