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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 129/2000
de 8 de Março
Pela Portaria n.º 667-B1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Tagarrais a zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (processo n.º 1340-DGF), situada na freguesia de Esperança, município de Arronches, com uma área de 789,25 ha, válida até 14 de Junho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (processo n.º 1340-DGF), situada na freguesia de Esperança, município de Arronches, com uma área de 789,25 ha, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade dos Tagarrais», bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça e cujos leitos e margens integrem aquele.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-B1/93, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 547/99, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Em 17 de Janeiro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.