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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 129/87
de 25 de Fevereiro
A Portaria n.º 1392/82, de 31 de Dezembro, reestruturou o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo, com vista à integração na carreira de técnicos superiores de saúde dos funcionários aos quais se aplicaram as regras de transição contidas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.
Verifica-se, contudo, não ser possível a integral aplicação das regras de transição, em virtude de não existirem vagas suficientes na categoria correspondente à que resulta dessa aplicação.
Assim, em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja alterado o quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 1329/82, de 31 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 807-T2/83, de 30 de Julho, 978/84, de 26 de Dezembro, e 941/85, de 12 de Dezembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo