Manda aplicar na colónia de Angola determinadas disposições relativas à tributação dos assalariados em imposto profissional e aos rendimentos de pessoas colectivas sujeitas a imposto complementar - Fixa em 10 por cento na mesma colónia a taxa da contribuição industrial dos organismos corporativos do comércio, indústria e agricultura, estabelecida pela Portaria n.º 11831