Portaria n.º 1292, determinando que as comissões administrativas de juntas gerais e câmaras municipais e os administradores de concelho procedam à revisão dos processos de nomeações interinas e sua conversão em definitivas feita ao abrigo do artigo 50.º da lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.