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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1294-C/2007
de 28 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de Setembro de 2007.