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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1298/95
de 31 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e das suas Escolas Superior de Tecnologia e Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Transferência
O curso de bacharelato em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 971/91, de 20 de Outubro, regulamentado pela Portaria n.º 1144/93, de 6 de Novembro, e alterado pela Portaria n.º 952/94, de 25 de Outubro, passa a ser ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é constante do anexo à Portaria n.º 1144/93, de 6 de Novembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria será concretizado nos termos e prazos a fixar pelo presidente do Instituto Politécnico, sob proposta dos directores das Escolas Superior de Tecnologia e Superior Agrária, ouvidos os conselhos científicos, respectivamente.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.