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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 13/91
de 4 de Janeiro
Através da Portaria n.º 113/90, de 12 de Fevereiro, foram distribuídos pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde alguns dos lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro.
Considerando, contudo, as carências ainda existentes nos serviços, importa proceder à distribuição de mais alguns dos restantes lugares.
Assim:
Em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que, em aditamento à distribuição efectuada pela Portaria n.º 113/90, de 12 de Fevereiro, sejam agora distribuídos pelos estabelecimentos e serviços a seguir indicados mais 77 dos lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro:
Administração Regional de Saúde de Aveiro ... 1
Administração Regional de Saúde de Coimbra ... 1
Administração Regional de Saúde de Vila Real ... 14
Hospital Distrital de Amarante ... 6
Hospital Distrital de Barcelos ... 3
Hospital Distrital de Chaves ... 2
Hospital Distrital de Faro ... 8
Hospital Distrital da Guarda ... 3
Hospital Distrital de Guimarães ... 4
Hospital Distrital de Lamego ... 3
Hospital Distrital de São Paio de Oleiros ... 1
Hospital Distrital de Santiago do Cacém ... 3
Hospital Distrital de Setúbal ... 5
Hospital Distrital de Tomar ... 3
Hospital Distrital de Vila do Conde ... 3
Hospital Distrital de Viseu ... 2
Hospital Distrital de Coimbra ... 15
Ministério da Saúde.
Assinada em 19 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.