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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 13/2007
Considerando que a SIEMENS, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para a cessão da sua posição no contrato acima citado a favor da Siemens Enterprise Communications, S. A., apresentando os necessários documentos e dando assim cumprimento ao formalismo exigido pelo artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da Siemens Enterprise Communications, S. A., sociedade cessionária, relativamente ao contrato público de aprovisionamento n.º 911904 (redes de comunicação de dados), homologado pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em que é cedente a sociedade SIEMENS, S. A., transferindo-se a sua titularidade para a sociedade cessionária.
2.º A Siemens Enterprise Communications, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 507838130, tem a sua sede na Rua dos Irmãos Siemens, 1-1-A, Venteira, no concelho da Amadora.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.