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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 13/2007
de 4 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1022/2001, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1033-DX/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 14 de Janeiro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo n.º 31-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo n.º 31-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 1569 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 254 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.